segunda-feira, 9 de julho de 2012

CURSO ENEM NA COMUNIDADE 2012

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (SECTES), por meio da Superintendência de Inovação Social, fechou parceria com a ONG Instituto Henfil a fim de promover o curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), via videoconferência. Trata-se do projeto “ENEM na sua Comunidade”, que vai preparar alunos do ensino médio de escolas estaduais, municipais, particulares e interessados para o processo seletivo.

O curso é gratuito e será oferecido no período de 6 de Agosto a 31 de Outubro.  As aulas serão transmitidas ao vivo, às Segundas, Quartas e Sextas-feiras, no horário das 14h às 17h20, na sala de videoconferência do Centro Vocacional Tecnológico de Itabira (CVT), da Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado. Professores preparados para as áreas de atuação abordarão assuntos que constam no currículo proposto pelo Ministério da Educação (MEC) para o ENEM, a partir de material didático que será distribuído gratuitamente para os alunos via e-mail, gerenciado pelo Coordenador do Núcleo de Apoio ao Empreendedor.
Folder Divulgação
Os interessados em participar do curso devem procurar o Centro Vocacional Tecnológico de Itabira e fazer sua INSCRIÇÃO NA RECEPÇÃO. Vagas limitadas.
 Avenida Duque de Caxias, 1.240, Esplana da Estação
(31) 3835-1556
E-mail: itabira@cvt.mg.gov.br; cvtita@gmail.com
Núcleo de Apoio ao Empreendedor de Itabira

DADOS DO CURSO


AS AULAS ESTÃO ESTRUTURADAS DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS DE COMPETÊNCIA

SEMANA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - 02 À 07 DE JUNHO DE 2012


Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios. Pessoas que trabalham por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.

Folder Divulgação
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Duvidas visitem o portal do empreendedor no link abaixo.


Mais Informações
Centro Vocacional Tecnológico de Itabira - Núcleo de Apoio ao Empreendedor
Av. Duque de Caxias, 1.240, Esplana da Estação