Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário
para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.
Pessoas que trabalham por conta própria e quer se legalizar como
pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é
necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter
participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria.
A Lei Complementar nº
128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor
Individual legalizado.
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta
bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o
Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará
isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).
Pagará apenas o valor
fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10
(prestação de serviços), que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições,
o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. A concessão do Alvará
de Localização depende da observância das normas contidas nos
Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse
motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta
prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para
estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além
disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por
exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer
procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para
saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no
local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem
cumpridas.
No momento da inscrição
o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação
municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas
normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a
obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse
alvará provisório tem validade de 180 dias.
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Folder Divulgação |
O ambulante ou quem
trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de
fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde
irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que
autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações
do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são
fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao
próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das
normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até
mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus
registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade
nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que
equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser
cancelado.
Duvidas
visitem o portal do empreendedor no link abaixo.
Mais Informações
Centro Vocacional Tecnológico de Itabira - Núcleo de Apoio ao Empreendedor
Av. Duque de Caxias, 1.240, Esplana da Estação